TJRJ - 0820505-98.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0820505-98.2024.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACKSON DOUGLAS SAMPAIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACKSON DOUGLAS SAMPAIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Considerando a petição deID 211394875, diga a parte autora, em 5 dias corridos, se dá integral quitação ao feito, valendo seu silêncio como concordância.
Na hipótese de existir obrigação de fazer, decorrido o prazo sem manifestação, será considerada satisfeita.
Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0820505-98.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON DOUGLAS SAMPAIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACKSON DOUGLAS SAMPAIO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, para que realize o cumprimento da obrigação de fazer, realizando o reembolso atualizado dos juros decorrentes da compra indevida, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00, limitada ao período de 30 (trinta) dias, no qual a autora deverá comunicar ao juízo eventual descumprimento da obrigação e requerer a medida tendente à garantir a execução específica da obrigação de fazer; Sem prejuízo, a parte autora deverá discriminar os valores que são indevidos cobrados na fatura, apresentando planilha do valor total indevido.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
02/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS SAMPAIO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0820505-98.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON DOUGLAS SAMPAIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACKSON DOUGLAS SAMPAIO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Traga a parte autora as faturas de janeiro, fevereiro, março e maio de 2025 na integralidade.
Sem prejuízo, diga o réu sobre o acrescido no ID185867077.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/02/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS SAMPAIO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS SAMPAIO em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:47
Homologada a Transação
-
21/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JACKSON DOUGLAS SAMPAIO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0820505-98.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON DOUGLAS SAMPAIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACKSON DOUGLAS SAMPAIO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
25/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 16:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 16:26
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
16/10/2024 15:55
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/10/2024 15:55
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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