TJRJ - 0861903-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 20:23
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0861903-44.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA MARIA ZEFERINO BARROS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A INTIMAÇÃO À Parte Ré, em cinco dias, para se manifestar sobre o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação de fazer apontado pelo autor, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA ZEFERINO BARROS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0861903-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA MARIA ZEFERINO BARROS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
25/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 09:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 09:26
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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07/10/2024 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/10/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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06/10/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/09/2024 19:06.
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10/09/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/09/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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