TJRJ - 0805310-35.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:03
Baixa Definitiva
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18/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:35
Outras Decisões
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06/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:55
Outras Decisões
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29/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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10/01/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
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28/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:55
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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13/12/2024 03:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SILVIA REGINA BARRETO MARCEL DA FONSECA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805310-35.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA REGINA BARRETO MARCEL DA FONSECA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 20:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 20:37
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 20:37
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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16/10/2024 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/10/2024 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/08/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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