TJRJ - 0805312-05.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 10:01
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 22:49
Outras Decisões
-
26/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de JONNY DA SILVA GUIMARAES em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0805312-05.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE GONCALVES SIMOES GERHEIM RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ELAINE GONCALVES SIMOES GERHEIM(Advs: BRUNO SILVA RODRIGUES - OAB RJ157927 e JONNY DA SILVA GUIMARAES - OAB RJ242982).
Decisão deID.193114834: "Intime--se a parte autora para fornecer os seus dados bancários para a expedição de mandado de pagamento do valor depositado." RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
19/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:51
Outras Decisões
-
15/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:17
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
14/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ELAINE GONCALVES SIMOES GERHEIM em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JONNY DA SILVA GUIMARAES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/01/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0805312-05.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE GONCALVES SIMOES GERHEIM RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE A NOVA SISTEMÁTICA DE CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS, ESTABELECIDO NO ART. 219 DO CPC/2015, PASSOU A SER APLICADA AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS COM O ADVENTO DA LEI 13.728, DE 31/10/2018.
FICAM CIENTES AS PARTES QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SERÁ CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL A CONTAR DA DATA DESIGNADA PARA A LEITURA DE SENTENÇA CASO A MESMA SEJA ENTREGUE DE FORMA TEMPESTIVA, AINDA QUE HAJA POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA NO DIARIO ELETRÔNICO, VIA POSTAL OU PORTAL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 11.9.2 DO ENUNCIADO - AVISO TJ Nº SN23 DO FONAJE.
SOMENTE NA HIPÓTESE DA SENTENÇA NÃO SER ENTREGUE NA DATA DESIGNADA DA LEITURA, O PRAZO RECURSAL SE CONTARÁ DA INTIMAÇÃO DAS PARTES .
EM HAVENDO CONDENAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, FICA CIENTE A PARTE VENCIDA QUE A INTIMAÇÃO DAR-SE-Á NA PESSOA DO ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PELA IMPRENSA OU POR MEIO ELETRÔNICO, DISPENSADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 7.2.1 DO AVISO CONJUNTO TJ/COJES 15/2016, QUE É CONSENTÂNEO COM A NORMA INSCULPIDA NO ART. 2º DA LEI 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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16/10/2024 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/10/2024 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/08/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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