TJRJ - 0805307-80.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de PATRICIA VENANCIO DE SOUZA ABREU em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de PATRICIA VENANCIO DE SOUZA ABREU em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0805307-80.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOTA JULIANA SZABO DE CARVALHO RÉU: JOAO FONSECA DE ARAUJO *45.***.*99-55, JOAO FONSECA DE ARAUJO Intimação sobre Despacho de ID. 201788473enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): CARLOTA JULIANA SZABO DE CARVALHO(advs - LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO - OAB RJ068151 ePATRICIA VENANCIO DE SOUZA ABREU - OAB RJ090286).
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
23/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA VENANCIO DE SOUZA ABREU em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Decisão de ID.:193043535 Conforme detalhamento do SISBAJUD, em anexo, a penhora online resultou infrutífera.
Diga a exequente, em 10 dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. -
19/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:45
Outras Decisões
-
16/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de AMANDA ROSENDO SEIXAS em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
27/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO FONSECA DE ARAUJO *45.***.*99-55 em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAO FONSECA DE ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CARLOTA JULIANA SZABO DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0805307-80.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOTA JULIANA SZABO DE CARVALHO RÉU: JOAO FONSECA DE ARAUJO *45.***.*99-55, JOAO FONSECA DE ARAUJO SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE A NOVA SISTEMÁTICA DE CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS, ESTABELECIDO NO ART. 219 DO CPC/2015, PASSOU A SER APLICADA AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS COM O ADVENTO DA LEI 13.728, DE 31/10/2018.
FICAM CIENTES AS PARTES QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SERÁ CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL A CONTAR DA DATA DESIGNADA PARA A LEITURA DE SENTENÇA CASO A MESMA SEJA ENTREGUE DE FORMA TEMPESTIVA, AINDA QUE HAJA POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA NO DIARIO ELETRÔNICO, VIA POSTAL OU PORTAL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 11.9.2 DO ENUNCIADO - AVISO TJ Nº SN23 DO FONAJE.
SOMENTE NA HIPÓTESE DA SENTENÇA NÃO SER ENTREGUE NA DATA DESIGNADA DA LEITURA, O PRAZO RECURSAL SE CONTARÁ DA INTIMAÇÃO DAS PARTES .
EM HAVENDO CONDENAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, FICA CIENTE A PARTE VENCIDA QUE A INTIMAÇÃO DAR-SE-Á NA PESSOA DO ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PELA IMPRENSA OU POR MEIO ELETRÔNICO, DISPENSADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 7.2.1 DO AVISO CONJUNTO TJ/COJES 15/2016, QUE É CONSENTÂNEO COM A NORMA INSCULPIDA NO ART. 2º DA LEI 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 15:04
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
16/10/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
16/10/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de PATRICIA VENANCIO DE SOUZA ABREU em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/08/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
16/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805314-72.2024.8.19.0251
Luiza Fernandes Cardoso
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Hana Livio Generoso Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 14:52
Processo nº 0958801-70.2023.8.19.0001
Sandra Martins dos Santos
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Marcio Leite Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 15:30
Processo nº 0804886-25.2024.8.19.0014
Eliane Maria Areas Ribeiro Siqueira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Julliana Moreira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 02:13
Processo nº 0805301-73.2024.8.19.0251
Rafael de Souza Freitas
Banco Master S.A.
Advogado: Ana Paula Virgilina Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 03:34
Processo nº 0801497-36.2022.8.19.0003
Thalyta Ferreira da Cunha
Banco do Brasil SA
Advogado: Luan da Costa Liberador
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2022 02:09