TJRJ - 0831799-41.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:15
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de WALDIR RUGGIERI PERES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de AUGUSTO DE OLIVEIRA PERES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de LINHA AMARELA S A LAMSA em 14/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para confirmar os dados bancários, eis que a conta corrente informada não possui dígito.
Marilda - 01/29120 -
19/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de KAYO ROCHA DIAS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:13
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de WALDIR RUGGIERI PERES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AUGUSTO DE OLIVEIRA PERES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LINHA AMARELA S A LAMSA em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0831799-41.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDIR RUGGIERI PERES, AUGUSTO DE OLIVEIRA PERES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., LINHA AMARELA S A LAMSA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 07:22
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 07:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 07:22
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 07:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
-
23/10/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/10/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LINHA AMARELA S A LAMSA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 09:49
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
03/09/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805307-80.2024.8.19.0251
Carlota Juliana Szabo de Carvalho
Joao Fonseca de Araujo 14561399755
Advogado: Leandro Jose Teixeira Simao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 11:50
Processo nº 0805312-05.2024.8.19.0251
Elaine Goncalves Simoes Gerheim
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Bruno Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 14:47
Processo nº 0805310-35.2024.8.19.0251
Silvia Regina Barreto Marcel da Fonseca
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Jessica Pepe Ribeiro Gavinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 13:02
Processo nº 0915988-91.2024.8.19.0001
Egdemo Oliveira Junior
Cedae
Advogado: Luan Gabriel Martins Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 09:46
Processo nº 0833944-82.2024.8.19.0205
Leonardo Ribeiro Sarmento
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Diego Mandarino Fonseca de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 18:17