TJRJ - 0805240-15.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de XENIA RIBEIRO SOARES em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:13
Expedição de Alvará.
-
16/04/2025 13:12
Expedição de Alvará.
-
16/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Venha procuração ou substabelecimento em nome de FILIPI ALENCAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADV para digitação do alvará conforme id 176971266. -
10/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:06
Expedido alvará de levantamento
-
06/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0805240-15.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: XENIA RIBEIRO SOARES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, intime-se a parte ré para realizar o depósito da diferença, no valor de R$ 719,38, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:23
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2025 01:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de XENIA RIBEIRO SOARES em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 06:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:17
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de XENIA RIBEIRO SOARES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805240-15.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: XENIA RIBEIRO SOARES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 14:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 14:21
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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22/10/2024 16:19
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 16:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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22/10/2024 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FILIPI ALENCAR SOARES DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 06:32
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 06:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 06:30
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 16:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/08/2024 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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