TJRJ - 0805255-81.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:07
Baixa Definitiva
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17/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o alvará foi gerado pelo sistema eletrônico SISCONDJ.
A parte interessada deverá acompanhar no seu extrato bancário a transferência do depósito judicial para a conta informada. -
20/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0805255-81.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO REBELLO APOLINARIO RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:46
Expedido alvará de levantamento
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12/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 Ato Ordinatório Processo: 0805255-81.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO REBELLO APOLINARIO RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:19
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 18:22
Conclusos para decisão
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16/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEANDRO REBELLO APOLINARIO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805255-81.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO REBELLO APOLINARIO RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
25/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 23:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 23:45
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 23:45
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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22/10/2024 15:53
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 16:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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22/10/2024 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de LEANDRO REBELLO APOLINARIO em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 14:26
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 16:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
12/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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