TJRJ - 0805236-75.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:59
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o alvará foi gerado pelo sistema eletrônico SISCONDJ.
A parte interessada deverá acompanhar no seu extrato bancário a transferência do depósito judicial para a conta informada. -
22/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0805236-75.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA SOARES ALVARES DA CRUZ RÉU: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:10
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2025 01:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES ALVARES DA CRUZ em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 14/05/2025 23:59.
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01/04/2025 20:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:41
Recebidos os autos
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19/03/2025 08:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/01/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 18:02
Conclusos para decisão
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16/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIA SOARES ALVARES DA CRUZ em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805236-75.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA SOARES ALVARES DA CRUZ RÉU: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 13:41
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 13:41
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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22/10/2024 16:06
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 16:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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22/10/2024 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2024 11:07
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 16:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
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11/08/2024 11:06
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2024 11:06
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2024 11:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/08/2024 11:05
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2024 11:04
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2024 11:04
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/08/2024 11:04
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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