TJRJ - 0824610-15.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:38
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:36
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:27
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SANTIAGO DE FARIA E CUNHA em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 18:11
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BULHOES CARVALHO DA FONSECA ADMINISTRADORA DE BEN em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO KANAPALI,PAISAGISMO,LAZER E RESIDENCIA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:49
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824610-15.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA SANTIAGO DE FARIA E CUNHA RÉU: BULHOES CARVALHO DA FONSECA ADMINISTRADORA DE BEN, CONDOMINIO KANAPALI,PAISAGISMO,LAZER E RESIDENCIA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 11:57
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SANTIAGO DE FARIA E CUNHA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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