TJRJ - 0824597-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2025 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824597-16.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR ROBERTO DE ALMEIDA MAQUIEIRA EXECUTADO: CARREFOUR BANCO Id.217547036, uma vez que houve a conversão em perdas e danos, conformesentençaId.200692013 e certidão de trânsito em julgado Id. 216260849. 2- Intime-se para ciência. 3- Após, dê-se baixa e arquive-se.> RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:17
Juntada de petição
-
15/08/2025 12:35
Juntada de petição
-
13/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:16
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DE ALMEIDA MAQUIEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:58
Juntada de petição
-
28/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2025 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DE ALMEIDA MAQUIEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:54
Juntada de petição
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DE ALMEIDA MAQUIEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824597-16.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR ROBERTO DE ALMEIDA MAQUIEIRA EXECUTADO: CARREFOUR BANCO Recebo os embargos.
Suspendo a execução.
Ao embargado. 2-Após, cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
21/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:55
Juntada de petição
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 21:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:47
Juntada de petição
-
25/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:33
Juntada de petição
-
25/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DE ALMEIDA MAQUIEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:31
Juntada de petição
-
10/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:02
Juntada de petição
-
13/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:25
Juntada de petição
-
17/01/2025 11:53
Juntada de petição
-
14/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:44
Juntada de petição
-
08/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:44
Juntada de petição
-
17/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:29
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
13/12/2024 17:38
Juntada de petição
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:29
Juntada de petição
-
04/12/2024 13:38
Juntada de petição
-
03/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824597-16.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR ROBERTO DE ALMEIDA MAQUIEIRA RÉU: CARREFOUR BANCO Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:40
Juntada de petição
-
21/11/2024 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:08
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/10/2024 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:08
Juntada de petição
-
04/10/2024 15:26
Juntada de petição
-
17/09/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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