TJRJ - 0822964-85.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 14:04
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 08:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:26
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AFONSO ODON DE SOUZA PINTO FRANCISCO FONSECA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822964-85.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AFONSO ODON DE SOUZA PINTO FRANCISCO FONSECA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 02:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 02:29
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 02:29
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
14/11/2024 16:11
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
30/10/2024 11:59
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/10/2024 11:59
Juntada de Ata da Audiência
-
28/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813373-56.2024.8.19.0087
Thalita Marinho Velloso
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Swyenne Myllena de Franca Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 14:50
Processo nº 0824610-15.2024.8.19.0208
Maria Eduarda Santiago de Faria e Cunha
Administradora de Bens Bcf
Advogado: Valdo Silva Vilhena Beckemann Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 16:47
Processo nº 0880368-18.2024.8.19.0001
Capco Brasil Servicos e Consultoria LTDA
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 12:58
Processo nº 0824637-95.2024.8.19.0208
Sonia do Carmo Fontao
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Adriana dos Santos Rodriguez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 18:32
Processo nº 0845158-37.2023.8.19.0001
Maria Lucia da Silva Genuino Maciel
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 15:40