TJRJ - 0836512-77.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:54
Baixa Definitiva
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28/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/02/2025 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 17:25
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 14:53
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 10:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/01/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:22
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 11:44
Juntada de Petição de ciência
-
10/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 16:00
Juntada de Petição de ciência
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0836512-77.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA MARIA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 04:32
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 04:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 04:32
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 04:32
Recebidos os autos
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04/11/2024 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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04/11/2024 23:17
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/11/2024 23:17
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 16:26
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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