TJRJ - 0805544-77.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:51
Juntada de carta
-
21/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0805544-77.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Renove-se o ofício, com prazo de resposta de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
15/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:06
Juntada de carta
-
19/05/2025 11:54
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:22
Juntada de carta
-
26/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 15:19
Juntada de carta
-
12/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:48
Juntada de carta
-
09/01/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 15:46
Juntada de carta
-
12/12/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 13:12
Juntada de carta
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0805544-77.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
PROCESSO RELATADO.
INGRID MARTINS DA SILVA ajuizou a presente ação em face de NU PAGAMENTOS S.A, na qual narra ter sido vítima de fraude em 18/02/2023, mediante inúmeros descontos realizados em sua conta e, ainda, empréstimos não contratados.
Relata ter sofrido prejuízo financeiro no valor de R$130.688,62, visto que possuía o valor de R$120.688,62 em sua conta e, ainda, foram depositados R$10.000,00 referente a dois empréstimos no valor de R$5.000,00 cada, não contratados.
Sustenta que o próprio Banco Réu efetuou o reembolso das quantias de R$65.000,00, R$301,14 e R$60,10, os quais já foram disponibilizados em sua conta.
Aduz que logo após o reembolso, o Banco Réu efetuou a transferência no valor de R$65.000,00.
Narra que as operações são fraudulentas.
Afirma que fez inúmeras tentativas de contato, porém não obteve sucesso.
Informa que o Banco Réu sequer providenciou a baixa dos empréstimos fraudulentos e somente foram ressarcidos os valores de R$301,14 e R$60,10.
Requer seja concedida a tutela de urgência para ser determinado que o Banco Réu suspenda os descontos e cobranças decorrentes dos empréstimos fraudulentos, bem como se abstenha de negativar o seu nome e ainda proceda ao ressarcimento do valor de R$120.688,62, subtraído de sua conta.
Postula, ao final, seja confirmada a tutela de urgência, bem como seja o Réu condenado a lhe restituir a quantia de R$120.688,62 e a lhe compensar pelos danos morais sofridos em valor não inferior a R$10.000,00.
Decisão no indexador 57128088 que indeferiu a gratuidade de justiça.
Manifestação da Autora no indexador 58178498, informando a interposição de Agravo de Instrumento.
Acórdão no indexador 72568071, que deu parcial provimento para recolher as custas ao final.
Decisão no indexador 79152133, que indeferiu a tutela de urgência.
Contestação no indexador 86289004, na qual suscita que as movimentações ocorreram mediante dispositivo previamente habilitado e uso de senha pessoal.
Afirma que efetuou a devolução parcial do valor de R$65.361,24.
Pontua a culpa exclusiva de terceiros e do consumidor.
Ao final, requer a improcedência dos pedidos autorais.
Réplica anexada no indexador 88654464.
Manifestação das partes em provas nos indexadores 112108130 e 112914988.
Decisão saneadora no indexador 128098841, que declarou encerrada a instrução processual. É o relatório.
Considerando que a Autora informa estar desempregada e que alega ter recebido parte dos recursos de rescisão trabalhista, além de apresentar extensa movimentação financeira em sua conta, converto o julgamento em diligência e determino as seguintes providências: a) anexe a Autora suas duas últimas declarações de Imposto de Renda, dos exercícios de 2022 e 2023; b) comprove a parte autora a origem dos valores recebidos em sua conta, mormente os alegados depósitos a título de rescisão trabalhista; c) anexar ao feito os extratos bancários de suas contas no Banco Santander agência 3161, conta 1066666-2 e Banco Bradesco agência 279, conta 190319-5 a partir de novembro de 2022 até a presente data em ordem cronológica; d) oficiar a CEF para que preste informações acerca da cliente IARA JERÔNIMO SILVA, beneficiária de reembolso PIX datado de 18.02.2023, nos valores de R$65.000,00 e R$50.000,00 e posterior transferência por pix da conta da Autora para a conta Agência 3880, conta 1288000000979530276-6 e se houve contestação ou impugnação por parte de tal correntista, bem como informe seus dados cadastrais; e) oficiar ao Banco PAN para que preste informações acerca da cliente GABRIELA DA ROCHA GOMES, AGÊNCIA 01, CONTA 12692037-2 face a transferência via PIX datado de 18.02.2023, no valor de R$5.000,00 para a conta da Autora ou impugnação por parte de tal correntista, bem como informe seus dados cadastrais; f) oficiar ao Banco C6 para que preste informações acerca da cliente GABRIELA OLIVEIRA BARBOSA, AGÊNCIA 01, CONTA 14270429-6 face a transferência via PIX datado de 18.02.2023, no valor de R$50.000,00 para a conta da Autora ou impugnação por parte de tal correntista, bem como informe seus dados cadastrais; g) oficiar ao Banco C6 para que preste informações acerca da cliente DÉBORA DA SILVA MELO, AGÊNCIA 01, CONTA 21573950-7 face as transferências via PIX datadas de 18.02.2023, nos valores de R$10.000,00, R$400,00 e R$15.000,00 para a conta da Autora ou impugnação por parte de tal correntista, bem como informe seus dados cadastrais; h) apresente a autora planilha em que deve considerar apenas as saídas apontadas em vermelho no dia 18.02.2023, visto que o valor de R$65.000,00 foi zerado com débito e crédito e os dois empréstimos lançados como créditos, assim, os valores supostamente fraudulentos excluídos de sua conta foram apenas aqueles apresentados em vermelho.
Sem prejuízo de tais determinações, após a juntada de tais documentos e respostas dos ofícios, determino de ofício a designação de audiência para oitiva com colheita de depoimento pessoal da Autora e igualmente das beneficiárias das transferências bancárias.
Ante a possibilidade de ocorrência de delito patrimonial, após as respostas e verificação quanto à possível fraude bancária, será determinada a expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual prática de crime.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
23/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 06:55
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 14:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
12/04/2023 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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