TJRJ - 0802702-03.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ADRIANA PESSOA MELLO em 16/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802702-03.2022.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILIANO RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença deflagrada por BANCO SANTANDER BRASIL S/Aem desfavor de EMILIANO RODRIGUES DA COSTA, ao argumento de excesso de execução quanto aos danos materiais, pois houve desconto de apenas uma prestação do empréstimo, com seu estorno.
Requereu a fixação do valor devido em R$ 6.765,00 (seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais).
O impugnado apresentou a manifestação do id. 172148474, em que afirmou que houve desconto de duas parcelas, sendo uma em junho e outra em agosto de 2022.
Pugnou pela rejeição. É o relatório.
Decido.
Não assiste razão ao impugnante.
Com efeito, como se extrai do histórico de créditos do INSS anexado por este Juízo no id. 184738452, foram efetuados os descontos de duas prestações do empréstimo objeto da lide, no valor individual de R$ 1.414,00 (um mil, quatrocentos e quatorze reais), nos meses de julho e agosto de 2022, o que já afasta a alegação do impugnante de que houve apenas um único desconto.
Por outro lado, também apesar de o impugnante ter informado que realizou o estorno da referida parcela, verifica-se pelos extratos seguintes do benefício previdenciário que não houve crédito de nenhum valor da prestação, que também não foi objeto de restituição na conta do impugnado, já que não consta crédito no id. 186546392.
As telas sistêmicas do impugnante sem a efetiva comprovação do crédito ao impugnado não possuem nenhuma validade.
Ademais, ainda que efetivamente tivesse sido feito o crédito (que o impugnante havia informado ser de apenas uma prestação), deveria ter cumprido o comando da sentença, pois a determinação fora para devolução dobrada do montante.
Assim, como a alegação de excesso não se refere aos cálculos, mas apenas ao quantitativo de prestações incluídas na execução, resta afastada a impugnação.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação e diante do depósito integral informado no id. 162196963, declaro integralmente cumprida a sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 513, caput, 526, § 3º, parte final, 771, 924, II e 925, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento ou ofício ao Banco do Brasil da quantia acima indicada, em conta a ser informada pela parte exequente.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 21 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ADRIANA PESSOA MELLO em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:03
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802702-03.2022.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILIANO RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Ao executado sobre o documento do ID 186546392.
Prazo de 05 (cinco) dias. 2) Ao exequente para juntada do extrato da conta poupança indicada no ID 186780444, referente aos meses de julho e agosto de 2022.
Prazo de 05 (cinco) dias. 3) Após, decidirei a impugnação do id. 162196963.
ANGRA DOS REIS, 26 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 13/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 23:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA PESSOA MELLO em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802702-03.2022.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIANO RODRIGUES DA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Na tarefa “EVOLUIR CLASSE PROCESSUAL”, proceda o Cartório à anotação do início do cumprimento de sentença. 2) Intime-se a parte executada, pelo portal, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito do id. 154279862 (R$ 14.218,07), sob pena de aplicação de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, ambos previstos no artigo 523, § 1º do NCPC.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
23/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 15:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/11/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA PESSOA MELLO em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 21:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ADRIANA PESSOA MELLO em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/08/2023 01:07
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ADRIANA PESSOA MELLO em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 00:40
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 07:56
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2022 08:36
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:28
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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