TJRJ - 0804214-82.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:32
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
23/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:46
Outras Decisões
-
06/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:44
Outras Decisões
-
29/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE MENEZES VERAS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0804214-82.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DE MENEZES COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intimaçãosobre Despachode ID.189036383 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): VERA LUCIA DE MENEZES COSTA.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS -
05/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE MENEZES VERAS em 24/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES NETTO em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 19:12
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
22/02/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MENEZES COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804214-82.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DE MENEZES COSTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 18:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 18:32
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HELENA GUERREIRO SILVA CAVALCANTI SIQUEIRA
-
20/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE MENEZES VERAS em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DE MENEZES VERAS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/07/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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