TJRJ - 0818366-59.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS ALVES em 23/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS ALVES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:53
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0818366-59.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA DOS SANTOS ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Marinalva dos Santos Alves em face de Light Serviços de Eletricidade S.A..
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça e a antecipação de tutela no id. 38189127 No id. 153303774, noticia a parte autora a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos no id. 149088787 É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Marinalva dos Santos Alves em face de Light Serviços de Eletricidade S.A.
No id. 149088787, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de id. 149088787HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Face a quitação outorgada, expeça-se mandado de pagamento, observando-se as cautelas de praxe.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0818366-59.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA DOS SANTOS ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Marinalva dos Santos Alves em face de Light Serviços de Eletricidade S.A..
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça e a antecipação de tutela no id. 38189127 No id. 153303774, noticia a parte autora a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos no id. 149088787 É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Marinalva dos Santos Alves em face de Light Serviços de Eletricidade S.A.
No id. 149088787, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de id. 149088787HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Face a quitação outorgada, expeça-se mandado de pagamento, observando-se as cautelas de praxe.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
23/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 11:50
Homologada a Transação
-
15/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 10:21
Outras Decisões
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11/12/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA em 30/08/2023 23:59.
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18/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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27/12/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 11:35
Expedição de Ofício.
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13/12/2022 18:12
Expedição de Ofício.
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07/12/2022 17:57
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2022 07:32
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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