TJRJ - 0816766-66.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0816766-66.2023.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A em face de Em segredo de justiça.
A inicial veio instruída com os documentos.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende de id. 142068475 antes da citação do réu.
Decisão deferindo a liminar no id. 69448990. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.Aem face de Em segredo de justiça, tendo o autor requerido a desistência da ação antes da citação do réu.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil e revogo a liminar outrora deferida.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
23/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 11:50
Extinto o processo por desistência
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16/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
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24/04/2024 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 12:27
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 21:50
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
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26/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:13
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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