TJRJ - 0803993-52.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:21
Baixa Definitiva
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28/04/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de EDISON DA SILVA MONTEIRO em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ARMANDO MANUEL DIAS CAPITAO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ARMANDO MANUEL DIAS CAPITAO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:53
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803993-52.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADMINISTRADOR: ARMANDO MANUEL DIAS CAPITAO RÉU: ROSANGELA SILVA DOS SANTOS Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio da Vila Liberata Santos e Armando Manuel Dias Capitão em face de Rosângela Silva dos Santos.
A inicial veio instruída com os documentos.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende de id. 143251853 antes da citação do réu.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicialproposta por Condomínio da Vila Liberata Santos e Armando Manuel Dias Capitãoem face de Rosângela Silva dos Santos, tendo o autor requerido a desistência da ação antes da citação do réu.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
23/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 11:50
Extinto o processo por desistência
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15/11/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de EDISON DA SILVA MONTEIRO em 18/06/2024 23:59.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de EDISON DA SILVA MONTEIRO em 08/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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