TJRJ - 0955927-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0955927-78.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: ROGERIO MESQUITA DA SILVA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL propostata por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ROGERIO MESQUITA DA SILVA em que a parte autora requer s desist~encia do feito.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Custas na forma da Lei Publique-se em cartório.
Registre-se, sendo desnecessária a intimação das partes, Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:49
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:14
Outras Decisões
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08/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955927-78.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ROGERIO MESQUITA DA SILVA Observa-se que a petição inicial dirigida ao Fórum Regional de Madureira, em razão de o réu residir em Honório Gurgel.
A competência dos fóruns regionais é absoluta, em razão do critério funcional-territorial, portanto, inderrogável.
Sendo assim, nada justifica o ajuizamento da ação nesse fórum central, portanto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Madureira, que couber por distribuição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se ao Juízo Competente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
23/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
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21/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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