TJRJ - 0807526-29.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
14/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:54
Juntada de Petição de termo de autuação
-
30/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0807526-29.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENE DE SOUZA BARROS RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Remetam-se os autos ao E.
TJ, com as homenagens do Juízo.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
29/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA AQUINO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 21:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2024 21:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 19:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0807526-29.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENE DE SOUZA BARROS RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 1.
Recebo os embargos de declaração do Indexador 134597808, posto que tempestivos, porém os rejeito, porquanto no caso concreto não vislumbro qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a saber, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, que justifiquem o acolhimento do recurso.
A Embargante sustenta a aplicabilidade do Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça, que admite, em determinadas situações, a cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias vinculadas a um mesmo hidrômetro.
Contudo, tal tese não encontra pertinência no presente caso concreto.
Isso porque ficou expressamente reconhecido na sentença que há apenas uma economia efetivamente vinculada ao único hidrômetro instalado no imóvel do embargado, não se verificando qualquer evidência que justifique a cobrança como se houvesse múltiplas economias.
A aplicação do Tema 414 pressupõe a existência comprovada de múltiplas economias físicas ou funcionais, o que não ocorre no caso em apreço.
Dessa forma, a cobrança de tarifa mínima multiplicada por três economias é indevida, visto que contraria os fatos apurados nos autos e a própria lógica de consumo vinculada ao imóvel do embargado.
Assim, a sentença analisou a questão de forma clara e fundamentada, não havendo qualquer vício que justifique a revisão ou integração do julgado. 2.
Ao Apelado em contrarrazões. 3.
Após, se não ofertado outro recurso de apelação e nem recurso adesivo, encaminhe-se ao e.
TJRJ.
RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
23/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 22:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/08/2024 22:47
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 11:48
em cooperação judiciária
-
07/06/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2023 16:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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