TJRJ - 0834410-82.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 04:24
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 04:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:21
Processo Reativado
-
09/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:21
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 22:25
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 22:25
Baixa Definitiva
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15/01/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:23
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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13/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:37
Não recebido o recurso de CATIA CRISTINA CONDE - CPF: *81.***.*60-10 (AUTOR).
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13/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0834410-82.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA CRISTINA CONDE RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/11/2024 01:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 09:13
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 09:13
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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17/10/2024 15:36
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/10/2024 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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