TJRJ - 0822432-14.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:02
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:02
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0822432-14.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo motivo da não apresentação dos documentos requisitados.
Intime-se o recorrente para recolher as custas recursais no prazo de 48 horas sob pena de deserção.
Em caso de não recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JULIA MARTINS DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0822432-14.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:39
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822432-14.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 19:51
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 19:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 19:51
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 19:51
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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23/10/2024 13:29
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/10/2024 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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