TJRJ - 0808167-14.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:52
Baixa Definitiva
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09/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:52
Baixa Definitiva
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09/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:11
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 14:36
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:32
Não recebido o recurso de VITOR SANTOS DA SILVA - CPF: *59.***.*92-93 (AUTOR).
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06/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de VITOR SANTOS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808167-14.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR SANTOS DA SILVA RÉU: PES E PATAS RIO COMERCIO DE RACAO ANIMAL E ACESSORIOS LTDA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a existência de outros elementos que indiquem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas do processo.
Devidamente intimada do despacho de ID 139895515, a parte autora não apresentou qualquer dos documentos solicitados a fim de demonstrar sua hipossuficiência em arcar com as despesas processuais.
Assim sendo, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Venha o preparo em 48h, sob pena de deserção RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
22/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITOR SANTOS DA SILVA - CPF: *59.***.*92-93 (AUTOR).
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22/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de VITOR SANTOS DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de VITOR SANTOS DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 19:26
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 17:43
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/07/2024 17:43
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 11:50
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/02/2024 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de VITOR SANTOS DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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20/07/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 19:38
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 19:38
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
19/07/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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