TJRJ - 0819352-42.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:35
Baixa Definitiva
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07/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:49
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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06/05/2025 14:19
Juntada de petição
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29/04/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 15:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 08:11
Recebidos os autos
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05/04/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:57
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO ALVES TOLEDO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO ALVES TOLEDO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
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27/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819352-42.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROBERTO ALVES TOLEDO RÉU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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23/10/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/10/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:32
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/09/2024 10:32
Audiência Conciliação cancelada para 19/09/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 14:05
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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