TJRJ - 0822367-19.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:41
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:24
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 12:01
Juntada de petição
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25/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ANSELMO ARAUJO BORGES MACHADO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0822367-19.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANSELMO ARAUJO BORGES MACHADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:08
Recebidos os autos
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29/05/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/04/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ANSELMO ARAUJO BORGES MACHADO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822367-19.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANSELMO ARAUJO BORGES MACHADO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 09:03
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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23/10/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/10/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 20:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 21:11
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 21:11
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/09/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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