TJRJ - 0965669-64.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:16
Juntada de acórdão
-
17/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA NERY DA SILVA LEMOS em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2025 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2025 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2025 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:24
Juntada de outros anexos
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0965669-64.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SILVIA FERNANDA REIS DAHER REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Expeça-se o precatório judicial, com as cautelas de estilo. 2.
Após a expedição, não havendo manifestação, aguarde-se a liquidação do precatório judicial no arquivo.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
22/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0965669-64.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SILVIA FERNANDA REIS DAHER REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da parte executada acerca da prévia do precatório da parte exequente. 2 - Expeça-se o precatório do patrono da exequente, conforme dados fornecidos na petição de índice 208963707.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
21/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0965669-64.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SILVIA FERNANDA REIS DAHER REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.Às Partes sobre o teor do Ofício Requisitório retro (Prévia do Precatório Judicial), no prazo de 05 dias; 2.Apresente a parte interessada as seguintes informações/documentos. (para a elaboração da prévia referente aos honorários de sucumbência): - Data de nascimento do patrono; - cópia do documento de identificação oficial e válida; - certidão/comprovante de regularidade do CPF/CNPJ; - cópia do comprovante de residência; RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 08:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0965669-64.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA FERNANDA REIS DAHER RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a exequente para apresentar as informações para a elaboração da prévia do precatório, conforme certidão de índice 199685653.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
30/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANA NERY DA SILVA LEMOS em 16/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0965669-64.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA FERNANDA REIS DAHER RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro no ID 173070524.
Contrarrazões da impugnação ao cumprimento de sentença em ID 178809721. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que foi alegado excesso no valor da execução.
Argumenta a executada que a sentença não fez menção à condenação ao pagamento do adicional do terço de férias, alegando, portanto, que a planilha de cálculos juntada pela exequente apresenta excesso ao prever o pagamento de tal parcela.
Não merece prosperar a alegação de excesso apresentada pela executada.
Isto porque, o pagamento do terço de férias é acessório ao direito das férias, sendo certo que tal abono é pago quando o servidor usufrui suas férias, de acordo com o art. 7º, XVII, da CRFB.
A mesma lógica se aplica quando as férias não são gozadas, devendo ser indenizadas as férias com o adicional do terço constitucional.
Ademais, não foram acostados nos autos quaisquer documento que comprovem o pagamento do terço.
Vale ressaltar que, tratando-se de prova negativa, caberia à parte ré apresentar comprovantes de que efetuou o pagamento, e não à parte autora.
Assim, é cabível o acréscimo do terço constitucional ao valor referente ao período não gozado das férias.
A respeito deste tema, confira-se o recente julgado do nosso Eg.
Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
MUNICÍPIO DE SAPUCAIA.
CARGO EM COMISSÃO.
DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO À PERCEPÇÃO DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO RÉU.
Cuida-se de ocupante de cargo em comissão no período de 04/01/2016 a 31/12/2016, sem o recebimento das férias não gozadas, fazendo jus ao citado recebimento acrescido do terço constitucional.
Direitos sociais previstos no art. 39, §3º e art. 7º, XVII, ambos da CRFB.
Autor que comprovou o alegado direito, não ilidido pelo réu.
Dever de pagar que é reconhecido, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Honorários de sucumbência bem fixados.
Acerto da sentença.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (Processo 0001125-31.2017.8.19.0057 – APELAÇÃO -Des(a).
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 16/07/2019 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) Desta forma, deve ser rejeitada a impugnação à execução oposta pelo Estado do Rio de Janeiro.
Pelo exposto, REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor da execução conforme planilha de ID 146844632, CONDENO o impugnado ao pagamento de honorários que ora fixo em 10% sobre o valor do excesso apurado, observada a gratuidade de justiça a que faz jus.
Intimem-se.
Preclusa esta, expeça-se a prévia do precatório do autor e dos honorários de sucumbência do advogado.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Substituto -
14/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA NERY DA SILVA LEMOS em 06/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0965669-64.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA FERNANDA REIS DAHER RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça à exequente.
Intime-se o executado.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Substituto -
22/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIA FERNANDA REIS DAHER - CPF: *93.***.*77-68 (AUTOR).
-
22/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ANA NERY DA SILVA LEMOS em 13/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de SILVIA FERNANDA REIS DAHER em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:53
Outras Decisões
-
24/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA NERY DA SILVA LEMOS em 22/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA NERY DA SILVA LEMOS em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIA FERNANDA REIS DAHER - CPF: *93.***.*77-68 (AUTOR).
-
18/12/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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