TJRJ - 0801363-90.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:10
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JAIR AMORIM FILHO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:58
Juntada de mandado
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:31
Outras Decisões
-
18/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:58
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801363-90.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIR AMORIM FILHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/11/2024 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 00:41
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/07/2024 15:50
Outras Decisões
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17/07/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2024 15:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 17:08
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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09/04/2024 15:05
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/04/2024 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JAIR AMORIM FILHO em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:59
Outras Decisões
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26/02/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 11:55
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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