TJRJ - 0829298-06.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:39
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
05/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/07/2025 11:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
29/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829298-06.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI FELIX PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A Ante o retorno dos autos do contador judicial, econsiderando que a parte ré impugnou o cumprimento de sentençasem apresentar memória de cálculo a fim de se apurar o correto valor do débito, homologoos cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 182645592), no valor total de R$ 224.822,13 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e treze centavos).
Intime-se a parte ré para pagamento do restante do débito apontado, sob pena de multa prevista no art. 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10%.
Desde já, fica a parte devedora intimada para apresentar impugnação, caso assim o deseje, no prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo acima referido, conforme previsto no art. 525 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
03/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:31
Outras Decisões
-
30/06/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0829298-06.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : LEVI FELIX PEREIRA EXECUTADO : BANCO PAN S.A Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 198996036 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: LEVI FELIX PEREIRA Advogado(s): Dr(a).
IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO - OAB RJ170443, Dr(a).
LUCIANO RIBEIRO DE BRITO - OAB RJ076493 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BANCO PAN S.A Advogado(s): Dr(a).
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - OAB SP178060, Dr(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB SP23134 Procuradoria: BANCO PAN S A - (59.***.***/0001-13) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
06/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:22
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LEVI FELIX PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 04:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0829298-06.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI FELIX PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A Ao contador judicial, conforme requerido na petição de ID 188630444.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
27/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:29
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:55
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829298-06.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI FELIX PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A 1.
Diante das manifestações do índex 155097091(parte ré) e do índex 155464796(parte autora), DEFIRO a expedição do mandado de pagamento do valor incontroverso, na importância de R$ 92.652,58, tal como requerido, observadas as cautelas de praxe. 2.
Com base no certificado no índex 157325398, ao impugnado.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
22/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:29
Juntada de extrato de grerj
-
19/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DE BRITO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:59
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:51
Juntada de Petição de termo de autuação
-
05/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/02/2024 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 03:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:20
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DE BRITO em 16/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DE BRITO em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 17/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 02:25
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO em 16/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 15:21
Decorrido prazo de IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 15:15
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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