TJRJ - 0840726-14.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO WELLINGTON AFONSO ROCHA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Ato Ordinatório Processo: 0840726-14.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SEBASTIAO WELLINGTON AFONSO ROCHA Ao autor sobre a certidão de índex 163390665, do Oficial de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
ALDO PORTELLA PEREIRA -
08/06/2025 04:07
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 04:06
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0840726-14.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: SEBASTIAO WELLINGTON AFONSO ROCHA 1- Comprovada a notificação extrajudicial do devedor, tenho que este se encontra, de fato, em mora com as obrigações contratuais.
Assim, na forma do art. 3º do Decreto-Lei 911/67, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial.
Fica o devedor ciente de que ultrapassado o prazo de 05 dias após cumprida a liminar concedida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, facultando-se ao réu, no referido prazo, o pagamento integral do débito apontado na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, parágrafos 1º e 2º, Decreto-Lei 911/67).
Por fim, deverá constar no mandado a faculdade de apresentação de defesa por parte do réu, no prazo de 15 dias após o cumprimento da liminar, nos termos do parágrafo 3º do art. 3º do mesmo diploma legislativo.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC.
Cite-se e intimem-se. 2 - Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
22/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:36
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:53
Juntada de extrato de grerj
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31/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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