TJRJ - 0808571-92.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/01/2025 23:59.
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16/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Mandado em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0808571-92.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIDE DA SILVA GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Trata-se de ação distribuída por LUCINEIDE DA SILVA GONÇALVES em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A, com pedido de tutela antecipada, alegando, em síntese, a efetuação de cobranças indevidas referentes ao fornecimento de energia elétrica, que seriam, em tese, incompatíveis com o consumo efetivo.
Decisão ao ID 99446663 deferindo o pedido de antecipação de tutela, a fim de que a ré se abstivesse “de negativar o nome da autora ou interromper a prestação do serviço na unidade usuária com fundamento exclusivo no inadimplemento das cobranças atinentes ao TOI impugnado nestes autos”.
Contestação ao ID 109653189, pugnando pela total improcedência dos pedidos.
Réplica protocolada ao ID 114057893, pugnando pela procedência dos pedidos. É a síntese do essencial.
Passo a decidir. 2) Na ausência de questões prévias, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, DOU O FEITO POR SANEADO. 3) Fixo como ponto controvertido a existência da irregularidade sobre a qual se fundou o TOI nº 10368513. 4) Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes, tendo em vista que se investem autor e réu nas figuras de consumidor e fornecedor, respectivamente, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu. 5) Especifique a parte ré as provas que pretende produzir, objetiva e pormenorizadamente, no prazo de quinze dias.
BELFORD ROXO, 21 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/04/2024 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 18:47
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 14:50 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/03/2024 18:47
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA GONCALVES em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 08:55
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 14:50 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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29/11/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de DENILSON PRATA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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11/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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