TJRJ - 0809388-25.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/07/2025 18:49
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de CELINA MENEZES DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0809388-25.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Repetição do Indébito] AUTOR: CELINA MENEZES DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id. 162086629)e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Recolhidas as custas cabíveis, expeça-se mandado de pagamento como requerido em id. 163001825.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
16/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:08
Homologada a Transação
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14/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/01/2025 23:59.
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26/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0809388-25.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [T.
O.
I. - Termo de Ocorrência de Irregularidade, Indenização Por Dano Moral - Outras, Repetição do Indébito] AUTOR: CELINA MENEZES DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A D E C I S Ã O 1) Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou, portanto, o feito por saneado. 2) Fixo como ponto controvertido a existência da irregularidade sobre a qual se fundou o TOI nº 10934455. 3) Diante da incidência das normas de proteção e defesa do consumidor no caso sob análise, sendo possível constatar de imediato que, para além da hipossuficiência da parte autora, a parte ré efetivamente dispõe de melhores condições de produzir a prova que interessa à solução da lide, determino a inversão do ônus da prova em desfavor da parte ré, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC. 4) Com fundamento no art. 373, §1º, parte final, do CPC, intime-se a parte ré para dizer se possui interesse na produção de outras provas, especificando-as em caso afirmativo. 5) Venham os quesitos e a indicação do assistente técnico na hipótese de pretender a produção da prova pericial, e o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, na hipótese de requerer prova testemunhal.
Prazo: 15 dias. 6) Transcorrido o prazo acima ou sobrevindo manifestações das partes, certifique-se e voltem conclusos. 7) P.I.
BELFORD ROXO, 21 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CELINA MENEZES DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/09/2024 08:38.
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20/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 22:10
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 16:27
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CECILIA ROSA GOMES em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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