TJRJ - 0800528-38.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 15:37
Juntada de petição
-
15/07/2025 13:18
Juntada de petição
-
08/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800528-38.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO FERNANDES RIBEIRO EXECUTADO: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, POUSADA BEIJA - FLOR Homologo o cálculo elaborado pelo Contador Judicial, posto que realizado de forma equidistante do interesse das partes.
Decorrido prazo de 10 dias, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor pelo valor informado pelo devedor, a saber, R$1.659,90 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), em favor do réu pelo valor remanescente.
Após dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800528-38.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : RODRIGO FERNANDES RIBEIRO EXECUTADO : EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 196329155 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: RODRIGO FERNANDES RIBEIRO Advogado(s): Dr(a).
AMANDA CAROLINE DE SOUZA MATEUS RODRIGUES - OAB RJ238654 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(s): Dr(a).
FABIO RIVELLI - OAB RJ168434 Procuradoria: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LT - (09.***.***/0001-87) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: POUSADA BEIJA - FLOR Advogado(s): Dr(a).
ROGERIO DE BARROS LAVARDA - OAB RJ153937 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
29/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:45
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800528-38.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : RODRIGO FERNANDES RIBEIRO EXECUTADO : EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 188977330 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: RODRIGO FERNANDES RIBEIRO Advogado(s): Dr(a).
AMANDA CAROLINE DE SOUZA MATEUS RODRIGUES - OAB RJ238654 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(s): Dr(a).
FABIO RIVELLI - OAB RJ168434 Procuradoria: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LT - (09.***.***/0001-87) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: POUSADA BEIJA - FLOR Advogado(s): Dr(a).
ROGERIO DE BARROS LAVARDA - OAB RJ153937 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
30/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:53
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de POUSADA BEIJA - FLOR em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:35
Juntada de petição
-
28/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:54
Juntada de petição
-
21/02/2025 17:39
Juntada de petição
-
21/02/2025 17:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:14
Juntada de petição
-
21/02/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
05/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de POUSADA BEIJA - FLOR em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:25
Juntada de petição
-
11/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES RIBEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800528-38.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO FERNANDES RIBEIRO RÉU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, POUSADA BEIJA - FLOR Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:21
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
23/10/2024 17:24
Juntada de ata da audiência
-
21/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
03/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 10:59
Juntada de petição
-
27/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de POUSADA BEIJA - FLOR em 08/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de expedia do brasil agencia de viagens e turismo ltda em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:42
Juntada de petição
-
25/01/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/01/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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