TJRJ - 0803894-85.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 17:56
Baixa Definitiva
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11/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ALEX ALVES DE PAULA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803894-85.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX ALVES DE PAULA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Dispensa relatório nos termos da lei de regência.
Cuida-se de embargos/Impugnação em que o executado alega que há manifesto excesso na execução apresentada, uma vez que cumpriu tempestivamente com a obrigação que restou condenado.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que o réu restou condenado restabelecer a linha telefônica apontada na petição inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Decisão retificada pela sumula id. 138491617 em que reduziu a indenização por danos morais para a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), bem como de modo a limitar a multa pelo eventual descumprimento da obrigação de fazer, com a consequente conversão em perdas e danos, também em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
A parte cumpriu com obrigação de pagar em que restou condenado de forma tempestiva, conforme se infere dos documentos de id. 140386961, o valor deR$1530,08.
Observou que a parte autora não comprovou que sua linha telefônica não tivesse sido reparada, ônus processual que lhe competia.
A parte ré juntou documentos que comprovam o cumprimento da obrigação de fazer, no dia 08/05/2024, conforme histórico de consumo de id.153948917, o que impõe a procedência dos embargos/Impugnação. .
Por tais fundamentos, ACOLHO OS EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO manejados pelo réu e, julgo extinta execução pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:46
Juntada de petição
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04/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 01:09
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/10/2024 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:10
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 18:09
Juntada de petição
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ALEX ALVES DE PAULA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:40
Juntada de petição
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02/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 12:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:53
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/06/2024 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/06/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:36
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVEIRA THOMAZ em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 22:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2024 00:05
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 00:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 00:05
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2024 00:05
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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27/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:30
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 19:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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