TJRJ - 0811008-12.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:03
Baixa Definitiva
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25/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:02
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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20/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:42
Juntada de petição
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04/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de ANDREZA APARECIDA SILVESTRE em 26/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de PAGBEM SERVICOS FINANCEIROS E DE LOGISTICA S.A. em 26/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 26/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:38
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDREZA APARECIDA SILVESTRE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811008-12.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA APARECIDA SILVESTRE RÉU: PAGBEM SERVICOS FINANCEIROS E DE LOGISTICA S.A., TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
Refeito em razão de erro de fluxo.
O art. 42, parágrafo 1º da Lei 9099/95 determina que "O artigo 42 da Lei 9099estabelece que o recurso deve ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
O preparo deve ser feito nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" o recorrente tinha o prazo de 48 horas para complementar, importando em deserção, o seu não complemento, inadmitida a complementação intempestiva.
Assim, julgo improcedentes os embargos de declaração.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 19:29
Conclusos para decisão
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18/11/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 01:56
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:14
Não recebido o recurso de PAGBEM SERVICOS FINANCEIROS E DE LOGISTICA S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-92 (RÉU).
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07/11/2024 19:31
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2024 08:06
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 08:06
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2024 08:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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10/09/2024 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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10/09/2024 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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26/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 14:45
Juntada de petição
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30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DAIANA SIQUEIRA RAMOS em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 12:14
Juntada de petição
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09/05/2024 12:10
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 13:34
Juntada de petição
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12/03/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de DAIANA SIQUEIRA RAMOS em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:42
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 12/12/2023 23:59.
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16/11/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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