TJRJ - 0862687-06.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0862687-06.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN DE MORAIS NOGUEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conforme dicção do artigo 98, § 3º do CPC, é do credor o ônus de comprovar que cessaram as condições de miserabilidade jurídica que autorizaram a concessão da gratuidade de justiça, “ipsis litteris”: “Art. 98, § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.” O Estado não trouxe nenhum documento hábil a comprovar que houve mudança na situação econômica do autor a justificar a revogação da gratuidade de justiça, motivo pelo qual indefiro o requerido no id. 173628285.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Substituto -
18/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALAN DE MORAIS NOGUEIRA - CPF: *53.***.*17-69 (AUTOR).
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04/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCOS BARROS ESPINOLA em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:01
Recebidos os autos
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29/01/2025 09:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 14:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2024 14:03
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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01/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2023 23:59.
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14/02/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:02
Conclusos ao Juiz
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22/11/2022 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2022 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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