TJRJ - 0826864-94.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIZA HELENA MELO DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUIZA HELENA MELO DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0826864-94.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA HELENA MELO DE SOUSA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% a favor da sociedade de advocacia E.
M.
KIUCHI QUINTANILHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 47342227/0001-89.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:55
Juntada de petição
-
05/06/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:21
Juntada de petição
-
28/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0826864-94.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA HELENA MELO DE SOUSA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimem-se os executadosPESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que cumpram a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se o mandado de pagamento dos honorários sucumbenciais conforme requerido às fls. index 194804333.
P.I.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
23/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0826864-94.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA HELENA MELO DE SOUSA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Digam os executados em nome de qual ente deverá ser expedido o precatório, no prazo de cinco dias.
P.I.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIZA HELENA MELO DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIZA HELENA MELO DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:32
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 08:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/11/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/10/2024 05:48
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 05:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 05:48
Juntada de Projeto de sentença
-
22/10/2024 05:48
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
04/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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