TJRJ - 0825120-64.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA MARIA ABUZAID NAVEGA SOFFE em 09/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0825120-64.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA MARIA ABUZAID NAVEGA SOFFE REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Quanto aos honorários sucumbenciais, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6056,27, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ANA MARIA ABUZAID NAVEGA SOFFE em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:45
Outras Decisões
-
24/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANA MARIA ABUZAID NAVEGA SOFFE em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 03:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0825120-64.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA MARIA ABUZAID NAVEGA SOFFE REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimem-se os executados, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que cumpram a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 14:05
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:33
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ANA MARIA ABUZAID NAVEGA SOFFE em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 06:37
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/11/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 18:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 18:28
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL DE OLIVEIRA CONDE
-
09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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