TJRJ - 0806745-93.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0806745-93.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELI CORREA DE SOUZA PINHEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
ARARUAMA, 6 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
06/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 09:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 CERTIDÃO Processo: 0806745-93.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELI CORREA DE SOUZA PINHEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao réu para recolhimento das custas finais, em 05 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, na forma a seguir: Atos Juizados 1103-1 = R$388,11 DISTRIBUIDORES REG/B = R$165,36 20% (FETJ) 6246-0088009-4 = R$33,35 FUNPERJ 6898-0000208-9 = R$41,24 FUNDPERJ 6898-0004245-5 = R$41,24 2%(DISTRIB)L6370/12 = R$3,30 Diversos 2212-9 = R$25,02 Taxa Judiciária 2101-4 = R$450,00 FUNARPEN 6246-0008111-6 = R$33,20 FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 = R$3,88 FUNPGALERJ 6246-0009194-4 =R$3,88 FUNPGT 6898-0005532-8 =R$3,88 ARARUAMA, 22 de maio de 2025.
MAURA CARDOSO SILVA DE ALMEIDA -
22/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de DANIELI CORREA DE SOUZA PINHEIRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0806745-93.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELI CORREA DE SOUZA PINHEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Alega a embargante que a multa é indevida, visto que não foi intimada pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer.
Não assiste razão ao embargante, visto que conforme enunciado 7.2.1 do Aviso 25/2024 do TJ/RJ, a intimação do advogado dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer.
No que tange ao valor excessivo da multa, também não assiste razão à embargante visto que esta foi arbitrada dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a obrigação imposta, a saber, retirar fiação do imóvel do autor.
Ademais, foi fixado um teto para incidência da multa.
As fotografias de ID 152968466 e 152968468, comprovam que a ré ainda não cumpriu a obrigação imposta, assim, a multa é devida.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos.
Condeno a Embargante novamente ao pagamento das custas, na forma do artigo 55, § único, inc.
II da lei nº 9099/95.
P.R.I.
Certificada a preclusão da via impugnativa, expeça-se mandado de pagamento em favor dos embargados/autores, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais – ID 148265308).
Intime-se a ré para que realize a retirada da fiação elétrica do vizinho que passa pelo terreno da autora, no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ARARUAMA, 22 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
22/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:26
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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05/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCELO MORAES BARCELOS em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 22:18
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIELI CORREA DE SOUZA PINHEIRO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:47
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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30/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:30
Expedido alvará de levantamento
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30/08/2024 08:03
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 11:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 07:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2024 13:59
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIELI CORREA DE SOUZA PINHEIRO em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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25/02/2024 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2024 11:45
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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07/02/2024 16:12
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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07/02/2024 16:12
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 07:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2023 14:38
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
29/09/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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