TJRJ - 0956358-15.2024.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0956358-15.2024.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AMARO DA SILVA NETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
09/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0956358-15.2024.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AMARO DA SILVA NETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE AMARO DA SILVA NETO - CPF: *60.***.*69-60 (AUTOR).
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27/06/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
157645358 - Decisão (...)Pelo que, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Pavuna, diante do local de domicílio do Autor.
Dê-se baixa e remetam-se os autos. -
22/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:52
Declarada incompetência
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22/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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