TJRJ - 0806301-67.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de THAINARA DA SILVA GARCIA PEREIRA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de VIRTUA MAX COMUNICACAO LTDA - ME em 22/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:22
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
29/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:21
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo: 0806301-67.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINARA DA SILVA GARCIA PEREIRA RÉU: VIRTUA MAX COMUNICACAO LTDA - ME Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 08:32
Recebidos os autos
-
06/08/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/06/2025 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2025 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806301-67.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINARA DA SILVA GARCIA PEREIRA RÉU: VIRTUA MAX COMUNICACAO LTDA - ME HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/03/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de VIRTUA MAX COMUNICACAO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/01/2025 16:45
Juntada de ata da audiência
-
20/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de THAINARA DA SILVA GARCIA PEREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
22/11/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/11/2024 17:17
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 14:06
Expedição de Informações.
-
12/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:27
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/11/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827503-15.2024.8.19.0002
Raquel Medeiros Braga
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Jessica da Silva Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 09:13
Processo nº 0817242-49.2024.8.19.0209
Pedro da Silva
Associacao de Moradores do Condominio Co...
Advogado: Marcelo da Silva Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 10:40
Processo nº 0822845-06.2024.8.19.0209
Lorena dos Santos Matz
Edno Decoracoes e Revestimentos LTDA
Advogado: Renato Miragaya Rebello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 00:09
Processo nº 0834591-35.2023.8.19.0004
Marcos Vinicius Correia Machado
Mep Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Rosilene Moraes Alonso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 23:45
Processo nº 0815467-02.2024.8.19.0208
Erickson Gomes Rocha
Banco C6 S.A.
Advogado: Hudson Elisio Camara Mendes Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 21:59