TJRJ - 0822845-06.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BERNARDO MIRAGAYA MATZ em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LORENA DOS SANTOS MATZ em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:19
Transitado em Julgado em 01/06/2025
-
28/05/2025 11:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822845-06.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO MIRAGAYA MATZ, LORENA DOS SANTOS MATZ RÉU: EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA Não havendo vícios ou irregularidades, HOMOLOGOo acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTOo processo, com solução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do NCPC.
Expeça-se mandado de pagamento, caso necessário.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:58
Homologada a Transação
-
12/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:57
Outras Decisões
-
25/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CAMILLA SILVA AGUIAR em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:31
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BERNARDO MIRAGAYA MATZ em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LORENA DOS SANTOS MATZ em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822845-06.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO MIRAGAYA MATZ, LORENA DOS SANTOS MATZ RÉU: EDNO DECORACOES E REVESTIMENTOS LTDA Versa a hipótese de embargos de declaração interpostos em face da sentença.
Entretanto, não verifico na espécie a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na mesma a ensejar sua declaração.
O que pretende o recorrente, na verdade, é a reforma da sentença, o que d.v. não se admite pela via dos embargos declaratórios.
Assim, rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
22/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 15:12
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
03/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BERNARDO MIRAGAYA MATZ em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de LORENA DOS SANTOS MATZ em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LORENA DOS SANTOS MATZ em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BERNARDO MIRAGAYA MATZ em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATO MIRAGAYA REBELLO em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:44
Outras Decisões
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01/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 00:09
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/07/2024 00:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/07/2024 00:03
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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