TJRJ - 0811930-72.2024.8.19.0054
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:20
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:36
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 13:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA LINHARES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MUITO MAIS SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MUITO MAIS SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0811930-72.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA OLIVEIRA LINHARES RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., MUITO MAIS SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de embargos à execução referente a penhora de ID 174050015.
Aembargante sustenta, em resumo, que há excesso de execução, uma vez que não deve incidir a multa do artigo 523 do CPC, ante a ausência de intimação prévia.
O embargado, defende, em resumo, que as rés foram devidamente intimadas a efetuarem/comprovarem o pagamento da condenação, e não fizeram, devendo incidir a multa do artigo 523 do CPC.
Em análise dos autos, observa-se que o Acórdão transitou em julgado em 16/12/2024, conforme ID 162906995.
Conforme previsto no enunciado 13.9.1. do AVISO TJ/COJES Nº 25/2024, a saber: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada. (2.2)", deverá ser aplicada a multa prevista, independente de intimação.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOSe, com isso, JULGO EXTINTA AEXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II do CPC.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado no id. 174050015 em favor da parte autora/embargada e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto.
Após, as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
11/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:44
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MUITO MAIS SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MUITO MAIS SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:15
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0811930-72.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA OLIVEIRA LINHARES RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., MUITO MAIS SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Intime-se a parte Ré para efetuar/comprovar o pagamento no valor indicado no ID 166918484 ,no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
22/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
23/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MUITO MAIS SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/09/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MUITO MAIS SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA LINHARES em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDREA OLIVEIRA LINHARES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MUITO MAIS SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2024 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
17/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:01
Outras Decisões
-
17/06/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MUITO MAIS SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/05/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 11:37
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
29/05/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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