TJRJ - 0804501-08.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 10:48
Baixa Definitiva
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10/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:47
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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09/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:12
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804501-08.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RC MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: EVERALDO LIMA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) Sentença Da análisedos documentosapresentados, verificoque oRéu EVERALDO LIMA DA SILVAencontra-sepresodesde oúltimo dia25/05/2021.
Considerando odisposto noartigo 8º caput da Lei 9.099/95, in verbis: " Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por estaLei, o incapaz, O PRESO, as pessoas jurídicas de direitopúblico, asempresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Retire o cartório o feito de pauta.
Anote-se.
Diante do disposto no artigo 8° da Lei 9.099/95, conclui-se a impossibilidade deste Juizado julgar a demanda envolvendo Réu preso.
Diante do alegado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em relação ao réu EVERALDO LIMA DA SILVA combase noartigo 8º capute 51, IVda Lei9099/95, prosseguindoa demanda em relação aos corréus.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
Nova Friburgo, 22 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
22/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/11/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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23/05/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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