TJRJ - 0802133-47.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:57
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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08/01/2025 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0802133-47.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DIAS RÉU: SKY AIRLINE S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes, nos seus próprios termos, na forma do art. 487, III, "a", do CPC e suspendo o presente feito até o integral cumprimento da obrigação, na forma do art. 313, V, "b" do CPC, sendo certo que o não cumprimento do acordo por parte da parte ré implicará no cumprimento da sentença, na forma prevista no art. 513 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação das partes, certifique-se se há custas devidas.
Havendo saldo remanescente intime-se pessoalmente o devedor para pagamento no prazo de até 10 dias.
Não efetuado o pagamento nesse prazo, oficie-se para inscrição na Dívida Ativa, dê-se baixa e arquive-se.
Não havendo saldo remanescente, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 21 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
21/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:43
Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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22/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:50
Juntada de petição
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08/10/2024 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 17:19
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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05/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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