TJRJ - 0800683-69.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:05
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCIANA BARBARA ZANELATO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de CASSIO DUARTE em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0800683-69.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA BARBARA ZANELATO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo livre e espontaneamente estabelecido pelas partes para por fim à demanda do presente feito, nos seus próprios termos e condições.
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas, por força do art. 55 da lei 9099/95.
Publique-se.
Intimem-se eletronicamente, se já assistidos por advogado ou cadastrados no SISTCADPJ, ou por correio eletrônico ou Aplicativo de mensagens, nos termos do art. 246, V do Código de Processo Civil (CPC) c/c art. 9º da Lei 11419/2006 e art. 160 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – CNCGJERJ (sendo a forma postal admitida quando impossível o meio eletrônico).
Com a certidão do trânsito em julgado e após cumpridas todas as formalidades legais e disposições do CNCGJERJ, dê-se baixa e arquive-se.
Com a certidão do trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento, para crédito em conta corrente ou poupança, em favor da parte autora, para a quantia depositada, ou efetue-se a transferência bancária, conforme for requerido.
Após, cumpridas todas as formalidades legais e disposições do CNCGJERJ, dê-se baixa e arquive-se.
Expeça-se mandado de pagamento.
MANGARATIBA, 21 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
21/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:30
Outras Decisões
-
15/10/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA BARBARA ZANELATO em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CASSIO DUARTE em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/09/2024 21:24
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 21:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 21:24
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 16:13
Juntada de petição
-
24/05/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 00:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:19
Decorrido prazo de CASSIO DUARTE em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2024 14:39
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
28/03/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804847-87.2024.8.19.0253
Luiza Maria Pereira do Nascimento
Lojas Riachuelo S/A
Advogado: Laila Marina do Nascimento Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 17:34
Processo nº 0805675-95.2022.8.19.0207
Antonio Cesar Valenzuela Chaves
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcio Gava Degobi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2022 19:26
Processo nº 0804507-46.2024.8.19.0253
Yann Romariz Castelpoggi Saliba
Claro S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 16:48
Processo nº 0800744-61.2023.8.19.0030
Arnaldo Tavares dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe Vouguinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 15:21
Processo nº 0802647-44.2023.8.19.0253
Flavio Barbosa Luz
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Frank Rodrigues Perdiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2023 16:18