TJRJ - 0800744-61.2023.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 07:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 26/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDRE SALINO TELES em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
o art. 525, (sec) 1º do Código de Processo Civil (CPC), a impugnação somente poderá versar sobre falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia, inexigibilidade do título, penhora incorreta ou avaliação errônea, ilegitimidade das partes, excesso -
15/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2025 12:54
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
11/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado e seu patrono, eletronicamente, para pagar o débito, no prazo de até 15(quinze) dias sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do Enunciado Cível 97 do FONAJE, penhora, avaliação e expropriação de tantos -
24/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:59
Outras Decisões
-
02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:38
Outras Decisões
-
27/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE WILLIAN FERREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ARNALDO TAVARES DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0800744-61.2023.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO TAVARES DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Recebo os embargos, uma vez que tempestivos.
Na apreciação do mérito dou provimento diante da necessidade de sanar a contradição para passar a constar na Sentença: "Condenar a ré em se se abster em realizar os descontos consignados em folha de pagamento do demandante nos valores de R$ 311,04 e 388,19, relativos aos contratos de mútuo 364.652.265 e 369.897.046, sob pena de multa de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para cada cobrança ou desconto. confirmando-se a tutela de ID 53565056, tornando-a definitiva." Intimem-se.
MANGARATIBA, 21 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
21/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:18
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 17:30
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 01:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL
-
23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ANDRE SALINO TELES em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:11
Juntada de ata da audiência
-
21/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:46
Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 15:21
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
11/04/2023 15:21
Distribuído por sorteio
-
11/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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