TJRJ - 0800679-03.2022.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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05/02/2025 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES GARCIA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE MURIQUI - CEMU - ME em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0800679-03.2022.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DE MURIQUI - CEMU - ME EXECUTADO: ATILENE SOARES PACHECO Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista não haver manifestação da parte autora até a presente data, não promovendo os atos e/ou diligências que lhe incumbiam e diante da concordância da parte ré pela extinção do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III do Código de Processo Civil (CPC).
Custas pela parte autora, por interpretação extensiva do inciso I do art. 51 da Lei 9099/95 e do Enunciado Cível 28 do FONAJE, deixando de condená-la, contudo, ao pagamento de honorários, pelo previsto na primeira parte do art. 55 desse mesmo Diploma Legal.
Publique-se.
Intimem-se as partes eletronicamente, se já assistidas por advogado ou cadastrados no SISTCADPJ, ou por correio eletrônico ou Aplicativo de mensagens, nos termos do art. 246, V do CPC c/c art. 9º da Lei 11419/2006 e art. 160 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CNCGJERJ (sendo a forma postal admitida quando impossível o meio eletrônico).
Com a certidão do trânsito em julgado, certifique também o cartório se há custas devidas.
Havendo saldo remanescente intime-se pessoalmente o devedor para pagamento no prazo de até 05(cinco) dias úteis.
Não efetuado o pagamento nesse prazo, certifique-se nos autos o não pagamento e expeça-se certidão eletrônica ao DGPCF/DEGAR/TJERJ, a quem incumbirá a cobrança por meio administrativo.
Após, cumpridas todas as formalidades legais e disposições do CNCGJERJ, arquive-se definitivamente, com baixa no distribuidor.Não havendo saldo remanescente, cumpridas as mesmas formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 21 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
21/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDERSON CRUZ DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON CRUZ DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 07:08
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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06/08/2023 23:11
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
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13/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:34
Juntada de petição
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12/04/2023 14:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON CRUZ DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
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13/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 14:59
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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22/06/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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