TJRJ - 0804677-18.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO CASTRO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 04/06/2025 23:59.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0804677-18.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DE CARVALHO CASTRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 02:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 02:34
Recebidos os autos
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10/04/2025 02:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/01/2025 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:21
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO CASTRO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se ao Egrégio Conselho Recursal. -
03/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
A embargante deve observar que a multa fixada em sede de tutela deve ser executada após o trânsito em julgado da sentença.
Assim, se houve descumprimento do comando judicial, é cabível a execução da multa estabelecida por cada cobrança indevida.
Com relação à alegada omissão, a embargante deve observar que a tutela, que determinou a manutenção da mensalidade do plano no valor indicado na inicial, sujeito apenas aos reajustes previstos pela ANS, foi devidamente confirmada em sentença.
Sem custas.
Intimem-se. -
22/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 22:02
Juntada de Petição de contra-razões
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2024 18:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2024 18:16
Juntada de Projeto de sentença
-
19/10/2024 18:16
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
11/09/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/09/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2024 09:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 14:29
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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12/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 09:43
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/08/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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