TJRJ - 0074403-97.2021.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:28
Conclusão
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15/09/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
De fato, o cumprimento de sentença não se inicia com o despacho cumpra-se o v. acórdão , havendo necessidade de intimação do devedor, na pessoa de seu patrono, a pedido do credor em petição acompanhada com a memória do cálculo atualizado do crédito, conforme dispõe o art. 524 do CPC.
Assim, o requerimento de fls. 499 já com incidência da multa prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil é indevido.
Considerando a quitação ofertada às fls. 527/529, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada à fl. 517, observadas as cautelas de praxe, em especial acerca de eventual existência de penhora no rosto destes autos.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/08/2025 20:42
Conclusão
-
05/08/2025 20:42
Outras Decisões
-
29/07/2025 15:45
Juntada de petição
-
14/07/2025 16:16
Conclusão
-
14/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:29
Juntada de petição
-
27/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:37
Conclusão
-
17/02/2025 18:34
Juntada de petição
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04/02/2025 17:13
Juntada de petição
-
28/01/2025 17:25
Juntada de petição
-
28/01/2025 13:25
Juntada de petição
-
04/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:53
Conclusão
-
29/08/2024 16:19
Juntada de petição
-
08/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 19:03
Conclusão
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07/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:36
Remessa
-
18/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:03
Juntada de petição
-
27/03/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:25
Conclusão
-
27/02/2023 18:25
Juntada de documento
-
29/11/2022 15:48
Juntada de petição
-
31/10/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 13:55
Conclusão
-
20/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:49
Juntada de petição
-
19/05/2022 17:11
Juntada de petição
-
26/04/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 17:39
Reforma de decisão anterior
-
06/04/2022 17:39
Conclusão
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06/04/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 11:28
Juntada de documento
-
20/01/2022 12:22
Juntada de petição
-
09/12/2021 18:54
Juntada de petição
-
09/12/2021 17:28
Juntada de petição
-
02/12/2021 11:39
Juntada de petição
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25/11/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2021 16:36
Conclusão
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16/11/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2021 16:14
Conclusão
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20/10/2021 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2021 09:55
Juntada de petição
-
12/08/2021 14:37
Juntada de petição
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09/08/2021 20:23
Juntada de petição
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23/07/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 14:00
Conclusão
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08/07/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 11:46
Juntada de petição
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17/05/2021 11:40
Juntada de petição
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29/04/2021 17:33
Juntada de petição
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22/04/2021 13:57
Juntada de petição
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04/04/2021 01:52
Documento
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04/04/2021 01:52
Documento
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02/04/2021 15:59
Redistribuição
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02/04/2021 03:50
Remessa
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02/04/2021 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2021 21:27
Conclusão
-
01/04/2021 21:27
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2021 21:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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